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Termos Legais

Nós do grupo MARP  somos movidos pelo Cuidado em tudo o que fazemos. Também acreditamos que a diversidade promove um ambiente ainda mais potente e inovador, por isso acolhemos e celebramos as diferenças, promovendo um ambiente colaborativo e pautado no respeito mútuo. 

Em cumprimento às exigências da nova legislação brasileira divulgamos o Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens, previsto na Lei nº 14.611/2023, de acordo com o modelo fornecido pelo Ministério das Mulheres e Ministério do Trabalho e Emprego. A metodologia adotada no relatório tem como base os Grandes Grupos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), considerando a organização e classificação das profissões existentes no Brasil e não consideram critérios remuneratórios como natureza da função, distinção de cargos, área de atuação, senioridade, tempo de empresa, tempo na função, produtividade e perfeição técnica de execução.

É importante notar que o Grande Grupo de Ocupação (CBO), aplicado no relatório elaborado pelo Ministério das Mulheres e Ministério do Trabalho e Emprego, em diversos casos não contempla códigos que reflitam à estrutura interna de cargos da companhia, levando a eventuais distorções. As verbas consideradas pelo MTE para fins de cálculo da remuneração também ensejam distorções, pois incluem salário condição, isto é, verbas que dependem de determinadas condições para o seu pagamento (como o adicional noturno, adicional de periculosidade e horas extras), bem como vantagens pessoais, as quais não são indicativas de discriminação de gênero. 

Em constante evolução, seguimos nossa jornada na implementação de medidas que promovam cada vez mais a igualdade de gênero. Cada passo dado visa a excelência em todas as áreas de atuação da MARP.

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